Quais são as possibilidades de saque do FGTS?
- Despedida sem justa causa, pelo empregador;
- Despedida por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão do contrato de trabalho devido à extinção total da empresa ou fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos;
- Rescisão do contrato de trabalho por motivo de falecimento do empregador individual;
- Rescisão do contato de trabalho por motivo de decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Término do mandato de diretor não empregado ou rescisão do contrato de trabalho por prazo determinado;
- Aposentadoria do trabalhador;
- Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 30 dias;
- Empregado residente em áreas atingidas por desastre natural, cuja situação de emergência ou de estado de calamidade pública tenha sido formalmente reconhecido pelo Governo Federal;
- Falecimento do titular da conta vinculada;
- Titular da conta com idade igual ou superior a 70 anos;
- Titular da conta ou dependente portador do vírus HIV;
- Titular da conta ou dependente acometido de neoplasia maligna;
- Titular da conta ou dependente em estágio terminal de vida, em decorrência de grave moléstia;
- Titular de conta vinculada que tenha permanecido fora do regime do FGTS, por 03 anos ininterruptos e cuja solicitação de saque seja apresentada a partir do mês de aniversário do titular;
- Permanência da conta vinculada do FGTS por 03 anos ininterruptos, sem depósito e cujo afastamento do titular tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de imóvel para a moradia do trabalhador;
- Amortização/liquidação ou abatimento de prestação de financiamento imobiliário concedido dentro do Sistema Financeiro da Habitação.
Pelo que eu vi, quem pede demissão não tem direito a sacar do FGTS.