Questão:
Um funcionario é obrigado a fazer hora extra?
Ca
2009-11-26 03:50:13 UTC
Entrei numa empresa no horario: 08:00 às 17:48. No contrato esta assim: Horas extras limite de 2 horas por dia. Ou seja o cara do RH me disse que se necessário as vezes eu teria que ficar até as 20:00. Ate ai tudo bem fui registrada. Uma semana depois eu parei e noite que estava trabalhando 12 horas por dia de segunda a segunda. Sabados, Domingos e Feriados. Meu salario iria subir para uns 1.800 mais eu preferiria receber o fixo sem fazer as extras. Então eu comecei a ler sobre direitos trabalhistas e vi que nenhum funcionario é obrigado a fazer. Tanto é que a gente tinha que bater ponto todo dia as 17:48. Ai eu disse pro meu chefe que eu não tinha disponibilidade para fazer horas extras pq tava estudando e talz. Resultado? Ele me mandou embora na mesma hora. Queria saber se um funcionario é obrigado a fazer hora extra? Eu liguei pro sindicato o cara disse q essa empresa ja teve varias denuncias mais sempre qdo o sindicato vai la averiguar e multar os funcionarios negam as horas extras em excesso.
Quatro respostas:
Vânia Guimarães
2009-11-26 09:50:54 UTC
A Lei é muito clara: Nenhum funcionário não é obrigado a fazer hora extra ou seja a obrigação de qualquer funcionário por lei é cumprir até 44 horas semanais. Aconselho a entrar com uma ação trabalhista imediatamente ou a empresa a recruta novamente ou ela terá que pagar multa ao estado + indenizações ao funcionário no caso você.

Neste caso não adianta mais o sindicato, arrume um bom advogado e entre com a ação os advogados cobram 20% sobre o valor ganho, então vc não terá que arcar com nenhuma despesa de imediato somente o valor acordado que será pago para ele no final da ação que pode demorar anos, mas não deixe de procurar os seus direitos.
2009-11-26 12:48:11 UTC
Melhor se informar , eles abusaram de você.

Ninguém é obrigado a fazer horas extras , se você assinou algo releia novamente .

Se ele te demitiu , ele terá que pagar os encargos sociais e multa de 40 % sobre total que tem no teu fgts (fundo de garantia pode tempo de serviço)

Hora extra deve ser realizada em casos extraordinários e não como rotina da empresa .

Desde que o total de horas trabalhadas não exceda 10 horas diárias, e que isso não ocorra por mais de 45 dias (consecutivos ou não), no ano.

Já que agora o seguro desemprego tem carência e muitos vão querer agir de má fé contra o trabalhador no intuito de prejudicar e gerar demissão.



Você fez certo , Apenas comunicou-o da sua disponibilidade de tempo e ele reagiu de forma truculenta , isso que tu disse que seu salária iria subir. apenas iria, nem subiu. e você foi despedida por justa causa ??? sem noção . Ele podia ter explicado em poucas palavras como funciona.

Os funcionários negam as horas extras porque tem medo , se você não tem medo , processa que você ganha.

você só tentar negociar e ele foi um estúpido .ele agiu fora da lei .
2009-11-26 12:07:48 UTC
igual você mesma disse no contrato disse que as vezes você poderia fazer hora extra algum dia, quando precisasse porém todos os dias e em excesso não pode. pois a jornada de trabalho é de 8 horas dias, podendo fazer algumas horas extras. os funcionários da empresa ficam com medo de serem demitidos se assumirem que são excessivas. aconselho o seguinte se você realmente estudar a noite entra na justiça contra a empresa por que além de não poder você tem por direito em lei em sair 30 minutos antes do horário. procure os seus direitos e boa sorte.
?
2009-11-26 12:02:11 UTC
Você enfiou os pés pelas mão cara.


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
Loading...